Aprovado em Conselho Executivo – 12-10-2010
O articulado da lei geral sobre a Época Especial nunca se aplicou aos cursos de Mestrado. Desse ponto de vista, em 2008, alguns Mestrados pretenderam reservar-se o direito de não terem Época Especial o que foi aceite pelos Conselhos Pedagógico e Directivo de então. Por outro lado, considera-se que quando os Mestrados decidam ter Época Especial, não é exequível que o seu tratamento seja individualizado e particular. Assim sendo, propõe-se que:
I – EXISTÊNCIA DE ÉPOCA ESPECIAL
Compete à Comissão Científica de cada curso, ouvida a Comissão Pedagógica, a decisão sobre a existência ou não de Época Especial de exames, a qual deverá ser tansmitda ao Conselho Pedagógico até ao fim do mês de Novembro.
II – REALIZAÇÃO DA ÉPOCA ESPECIAL
A Época Especial terá lugar em período a determinar no Calendário Escolar anual.
III - ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL
Para os cursos de 2.º ciclo com Época Especial, determina-se que qualquer estudante, independentement do seu estatuto, poderá ter acesso a um máximo de dois exames de Época Especial durante a totalidade da frequência do curso de 2.º ciclo.
IV – PROCEDIMENTOS E PRAZOS
1. Só podem ser realizadas em Época Especial unidades curriculares em que o aluno tenha estado inscrito no ano lectivo a que aquela Época se refere.
2. Para todos os casos, só são admitidos à Época Especial os estudantes que estejam em condições de serem normalmente avaliados às respectivas unidades curriculares.
3. A existência de inscrição para Época Especial, no dia da realização da prova, implica que o exame conte para o total de duas unidades curriculares mencionadas no ponto III, quer o estudante tenha ou não comparecido.
4. Não há exames de Época Especial a unidades curriculares “extra-curriculares”.
5. Não é permitida a realização de Melhorias em Época Especial.
6. A inscrição na Época Especial será feita ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE pela Internet até data a definir anualmente. Até esta data, aquelas inscrições podem ser alteradas.
7. Todos os estudantes ficam sujeitos aos prazos e regulamentos de exames em Época Especial.
8. Este Despacho entra em vigor no ano lectivo de 2010-2011.